SOBRADINHO — A cobrança insistente de uma dívida já quitada pode ultrapassar o mero aborrecimento e resultar em indenização por danos morais. Em um caso analisado pela Vara Cível de Sobradinho, uma instituição financeira foi condenada a pagar cinco mil reais após continuar enviando mensagens pelo WhatsApp mesmo depois do encerramento de uma ação judicial de cobrança.
O processo movido pelo banco foi extinto sem resolução do mérito porque a instituição não apresentou instrumento formal capaz de comprovar a dívida. Ainda assim, as cobranças continuaram, embora o cliente já tivesse quitado o empréstimo.
Limites para cobranças por aplicativos
O uso de aplicativos para contatos comerciais não autoriza empresas a pressionar o consumidor de forma repetida ou sem fundamento jurídico. O Código consumerista proíbe práticas que exponham a pessoa ao ridículo ou provoquem desconforto desproporcional em sua rotina familiar.
Quando a empresa ignora comprovantes de quitação e continua exigindo valores inexistentes, a situação pode deixar de ser tratada como uma falha operacional. As mensagens insistentes podem caracterizar constrangimento e embasar um pedido de reparação por dano pessoal perante a Justiça.
Como reunir provas
Quem recebe cobranças sobre contratos liquidados deve preservar os documentos que comprovem o pagamento. Capturas de tela com datas e horários visíveis, recibos, termos de quitação integral e números de protocolo de atendimentos ajudam a registrar a continuidade das cobranças.
Também é importante guardar as mensagens recebidas e os registros de contato com a central telefônica. Esse conjunto de informações pode demonstrar a insistência da empresa e a ausência de justificativa para a cobrança.
Na decisão da Vara Cível de Sobradinho, o valor fixado para compensar os danos morais foi de cinco mil reais. O entendimento reforça que a exigência persistente de uma dívida quitada pode ultrapassar os limites aceitáveis de contato com o consumidor.







