Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Cor da janela leva morador a revisar regras de reforma no condomínio

A troca resolveu a entrada de água, mas o acabamento externo diferente do padrão do prédio levou a advertência, multa e regularização.

Cor da janela leva morador a revisar regras de reforma no condomínio

A substituição das janelas resolveu o problema de água que entrava no apartamento e facilitou a abertura das folhas. Ainda assim, a escolha de um acabamento claro criou uma diferença visível na fachada e levou Cláudio a receber uma advertência, seguida de multa.

O morador acreditava que a intervenção era uma decisão particular porque a obra ocorreu dentro da própria unidade. As janelas antigas emperravam, e ele buscou modelos que melhorassem a vedação e o funcionamento. Como o vão original foi mantido e nenhum elemento estrutural foi alterado, não consultou previamente o padrão das esquadrias externas.

A diferença ficou evidente quando Cláudio observou o prédio a partir da rua. A moldura clara destacava seu apartamento entre outras esquadrias escuras. Na sala, o acabamento parecia discreto e compatível com a decoração; do lado de fora, porém, interferia na aparência do conjunto.

Regra para a parte externa

Ao pedir explicações à administração, Cláudio descobriu que outros moradores haviam substituído janelas mantendo o acabamento externo. O padrão estava em um documento que ele ainda não tinha solicitado. A conversa também mostrou que cuidar do interior da unidade não elimina a necessidade de verificar mudanças que possam ser vistas na fachada.

O artigo 1.336, III, do Código Civil estabelece o dever de não alterar a forma e a cor da fachada e das esquadrias externas. A administração informou ainda que a aplicação da sanção deveria seguir as regras pertinentes e a convenção do condomínio.

Cláudio apresentou uma resposta por escrito, com a nota da compra, a advertência e o pedido de orientação. A cláusula da convenção indicada pela administração previa a multa, mas a análise deveria considerar o que havia acontecido. O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelecia limite e condições para a cobrança.

Ajuste preservou as janelas novas

Antes de contratar outro serviço, o morador pediu a confirmação do acabamento aceito. O fornecedor examinou uma alternativa para adequar a parte externa sem comprometer o funcionamento das janelas novas. A proposta foi apresentada à administração e autorizada somente depois da confirmação por escrito.

A multa prevista foi mantida, com a justificativa registrada. Cláudio discordou, mas cumpriu a regularização e não ampliou a disputa naquele momento. Depois do serviço, a administração verificou as esquadrias e encerrou a pendência.

A vedação contra a chuva permaneceu, agora sem o contraste externo que havia iniciado o conflito. A experiência fez Cláudio passar a pedir, antes de novas compras, o padrão e as orientações por escrito para qualquer item com face externa. Ele também guardou a documentação da correção junto das notas das janelas.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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