Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Flávio Bolsonaro assina recurso em defesa de PM acusado de matar criança no Rio

Senador integrou a defesa de Bruno Delaroli, acusado pela morte de Ana Clara Machado durante patrulhamento em Niterói.

Flávio Bolsonaro atuou na defesa de PM acusado de matar menina de 5 anos
Foto: Fonte: Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) integrou a defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, acusado de matar Ana Clara Machado, de 5 anos, durante um patrulhamento na comunidade Monan Pequeno, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O caso ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2021. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ana Clara brincava com o irmão, de 2 anos, na porta de casa quando foi atingida por um disparo de fuzil efetuado pelo policial.

Delaroli era cabo do 12º BPM de Niterói e chegou a ser preso preventivamente. Em novembro de 2021, a Justiça substituiu a prisão por medidas cautelares. O policial aguarda julgamento pelo tribunal do júri.

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça

Flávio Bolsonaro assinou, em 2024, um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determinou que Delaroli fosse levado a júri popular. A Corte negou o pedido, e o caso não cabe mais recurso.

A defesa também teve a participação de advogados dos escritórios Paulo Klein Advogados e Giusto e Klein Advocacia. Entre eles estava Paulo Márcio Ennes Klein, que já defendeu Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro investigado no esquema das chamadas “rachadinhas” durante sua passagem pelo gabinete do político na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O escritório Paulo Klein Advogados informou que não se pronunciaria. Giusto e Klein Advocacia e Flávio Bolsonaro não retornaram aos contatos.

Acusação do Ministério Público

Conforme a denúncia do MPRJ, Delaroli disparou em direção a uma área residencial e de lazer onde Ana Clara brincava. A promotoria afirma que o policial assumiu o risco de matar ao efetuar os tiros.

Pessoas que passavam pelo local teriam gritado “é morador, é morador” para tentar interromper os disparos. A acusação sustenta que o policial continuou atirando mesmo depois do alerta. Testemunhas também relataram demora no socorro à criança.

O PM afirmou que havia reagido a uma suposta agressão de traficantes armados. O MPRJ contestou essa versão com base em depoimentos de testemunhas, que negaram a existência de troca de tiros e disseram não haver atividade de tráfico de drogas no local.

A promotoria afirmou ainda que a viatura não apresentava sinais de confronto e que a perícia encontrou, na cena do crime, estojos compatíveis com a munição usada por Delaroli.

Outro caso envolvendo policiais militares

Flávio Bolsonaro também assinou, junto com advogados do escritório Paulo Klein Advogados, um recurso no STJ em defesa de quatro policiais militares acusados de matar quatro homens em uma emboscada no Morro do Vidigal, na Zona Sul do Rio, em 16 de janeiro de 2020.

Os cabos Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista e Rafael Nascimento Rosa e o sargento Ricardo de Moraes Mattos eram lotados no Grupamento de Intervenção Tática (GIT) da Coordenadoria de Polícia Pacificadora. A defesa tentou reverter a decisão que determinou que os réus fossem julgados pelo tribunal do júri.

De acordo com o MPRJ, os agentes teriam se escondido no interior de um imóvel e efetuado disparos de cima para baixo contra as vítimas. Os policiais disseram que estavam na comunidade em uma operação de combate ao tráfico e que deixaram o local depois da prisão de um traficante e do ferimento de um policial.

Atuação na advocacia

Nos dois casos, o senador atuou com inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF). O registro de origem dele é no Rio de Janeiro. Flávio Bolsonaro obteve a inscrição no DF em abril de 2021, mesmo mês em que abriu um escritório de advocacia em Brasília, na mansão onde mora no Lago Sul.

Pelo Estatuto da Advocacia, parlamentares podem advogar, mas não contra ou a favor de órgãos e entidades ligados à administração pública.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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