Uma infiltração registrada na vistoria de entrada pode ser um elemento importante para definir quem deve pagar pelo reparo. Foi o que aconteceu com André, que encontrou uma mancha perto da janela do quarto ao receber as chaves do imóvel.
A vistoria descrevia uma área descolorida como marca de umidade próximo à janela. No começo, o problema parecia uma pintura antiga. Depois das primeiras chuvas, porém, a mancha aumentou, a tinta estufou e apareceu cheiro úmido no armário. André enviou fotos ao proprietário, mas recebeu a resposta de que a manutenção seria responsabilidade de quem morava no imóvel.
O que contrato e vistoria ajudam a comprovar
Com o avanço da água até o rodapé, André reuniu o contrato, a vistoria, as fotografias e as mensagens trocadas com o dono. A comparação entre os registros da entrega e as imagens feitas no mês seguinte não determinava, sozinha, a causa técnica da infiltração. Ainda assim, mostrava que o sinal de umidade já existia antes da evolução do problema.
A Lei do Inquilinato separa as responsabilidades entre as partes. Pelos artigos 22 e 23, o locador responde por vícios ou defeitos anteriores à locação e deve entregar o imóvel em condições de uso. Já o locatário é responsável pelos danos provocados por ele ou por pessoas sob sua responsabilidade.
Por isso, André pediu uma avaliação do ponto de entrada da água, sem tentar quebrar a parede por conta própria. A análise precisava distinguir uma falha anterior ou estrutural de um dano relacionado ao uso do imóvel.
Diagnóstico identificou falha na janela
O profissional encontrou uma vedação antiga na parte externa da janela. Em períodos de chuva forte, a água entrava devagar, enquanto o armário encostado na parede escondia parte da extensão do problema. André pediu que o diagnóstico e o orçamento fossem registrados por escrito, para evitar que o serviço se limitasse a uma nova camada de tinta.
O proprietário reconheceu que a vedação já estava deteriorada quando o apartamento foi alugado. O reparo e a secagem levaram oito dias. Como o período não ultrapassou o primeiro limite previsto no artigo 26 da Lei do Inquilinato, não houve abatimento proporcional do aluguel.
Esse artigo prevê desconto quando reparos urgentes de responsabilidade do locador duram mais de dez dias, considerando o período excedente. Se o serviço passar de 30 dias, também existe previsão de resilição do contrato. A regra depende das condições reais do trabalho e não gera desconto automático para qualquer pintura ou visita de manutenção.
Depois do conserto, André afastou o armário e constatou que a parede estava seca. O proprietário pagou o reparo da vedação, e os dois registraram que a pintura interna seria refeita após a secagem completa. Fotos posteriores também foram guardadas para acompanhar a evolução do local.
O caso mostra a utilidade de preservar documentos desde a entrega das chaves. Quando o defeito não aparece na vistoria, mensagens enviadas assim que o problema surge, diagnóstico técnico e histórico de manutenção podem ajudar a investigar a origem. A responsabilidade não é definida apenas pela data em que a mancha foi percebida, mas pela causa do dano e pelos registros disponíveis.







