Chamadas comerciais indesejadas podem ser interrompidas com um pedido direto à empresa responsável pelo contato. Ao atender uma ligação de telemarketing, o consumidor deve informar que não autoriza novas abordagens e solicitar a remoção imediata do número de telefone de todas as listas de discagem da instituição.
Depois de fazer o pedido, a recomendação é encerrar a ligação. A medida evita insistências do atendente e limita a conversa ao cancelamento dos contatos. Ignorar os telefonemas ou desligar rapidamente pode não resolver o problema de forma definitiva, já que a empresa pode continuar usando o número em seus cadastros.
Direitos do consumidor
A legislação brasileira prevê o direito de oposição a contatos publicitários. A LGPD assegura a exclusão de registros telefônicos quando isso é solicitado, enquanto o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas no mercado.
Se a companhia continuar ligando depois do pedido de bloqueio, o consumidor pode registrar uma reclamação. O histórico formal da ocorrência pode ser apresentado a órgãos fiscalizadores e servir para denunciar a continuidade das abordagens.
Entre os canais indicados estão o Não Me Perturbe, para cadastrar linhas telefônicas e bloquear ofertas comerciais; o Procon estadual ou municipal, para reclamações administrativas; e a Anatel e a Senacon, para queixas relacionadas ao descumprimento das normas setoriais.
Cuidados durante a ligação
O consumidor não deve confirmar dados pessoais sensíveis solicitados pelo operador para validar o contato. A orientação é manter a conversa restrita ao pedido de exclusão do número e finalizar a chamada em seguida.
Essa postura reduz a exposição de informações privadas e evita que cadastros desatualizados sejam confirmados por empresas terceirizadas. O Ministério da Justiça e Segurança Pública também aborda o tema em conteúdo publicado no YouTube.







