Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo, classificado como infração disciplinar.
De acordo com a pasta, o ex-deputado federal faltou ao serviço sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. O desligamento de Eduardo Nantes Bolsonaro foi fundamentado no artigo 15 da Lei nº 15.047 de 2024 e no inciso IX do mesmo artigo, que trata do abandono de cargo.
Ausências e processo administrativo
A Polícia Federal havia determinado, em 2 de janeiro deste ano, o retorno imediato de Eduardo ao exercício da função no Rio de Janeiro, após a cassação do mandato de deputado federal. Como ele está nos Estados Unidos, as faltas não justificadas passaram a ser registradas desde 19 de dezembro de 2025.
Naquele momento, a corporação informou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para apurar se ele havia deixado de comparecer ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de trinta dias consecutivos.
Trajetória na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro começou como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, passou a atuar em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até tomar posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a garantia da validade jurídica de inquéritos. A função também envolve autos e mandados, organização de documentos e controle de provas e fianças.







