Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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TRE-RJ indefere candidaturas por suspeita de ligação com organizações criminosas

Decisões atingem candidatos à Alerj, à Câmara e ao Senado; todos ainda podem recorrer ao TSE.

TRE-RJ indefere candidaturas por suspeita de ligação com organizações criminosas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu candidaturas por suspeita de vínculo com organizações criminosas. Entre os registros barrados está o de Everaldo Dias, conhecido como Pastor Everaldo, do Podemos, que disputava a primeira suplência ao Senado. O filho dele, Filipe de Almeida, candidato a deputado federal, também teve o registro negado.

O prazo para o julgamento dos registros terminou na última segunda-feira (14). As decisões foram baseadas no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe o uso direto ou indireto de grupo armado no processo eleitoral.

Na disputa pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o TRE-RJ indeferiu os registros de Vandro Família e Diego José Alba, do PSDB; Val Ceasa, João Drumond e Vaguinho Neguinho, do PRD; Renato Machado, do PT; Cristiano Santos Hermógenes, do Avante; e Paulo Melo de Sá, do União.

Também foram barradas as candidaturas à Câmara dos Deputados de Clébio Lopes Jacaré, do União, e Filipe de Almeida, do Podemos. Mariana de Souza, do PP, e Cristiane Brasil, do DC, registrada como Cristiane do Roberto Jefferson, tiveram os registros indeferidos para o mesmo cargo.

Decisões podem ser contestadas

Todos os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de João Felipe Drumond informou que apresentará recurso e rejeitou a acusação de vínculo com organização criminosa. “A decisão não aponta um ato praticado por ele: aponta laços de família que ele não escolheu”, afirmou.

As candidaturas de Clébio Jacaré, Filipe de Almeida e Pastor Everaldo foram classificadas pelo TRE-RJ na chamada “milícia de gravata”. Para o tribunal, o entendimento alcança organizações que se infiltram na política para cometer crimes contra a administração pública. A definição diferencia esse tipo de atuação da milícia tradicional, associada ao uso de armas de fogo e ao controle territorial. O colegiado já havia indeferido outros pedidos de registro com base no mesmo entendimento.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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