Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Visita ao imóvel alugado precisa ser combinada, mesmo quando o dono tem a chave

A posse da chave não autoriza o proprietário a entrar sem aviso; a vistoria deve ter dia e horário previamente acertados.

Visita ao imóvel alugado precisa ser combinada, mesmo quando o dono tem a chave

A existência de uma cópia da chave não resolveu a questão central para Renata: o proprietário entrou no apartamento alugado enquanto ela estava fora, sem avisar e sem que houvesse uma emergência. O episódio levou os dois a separar a propriedade do imóvel do direito de uso e privacidade durante a locação.

Antes da entrada ser confirmada, Renata já havia notado sinais que não conseguia interpretar com segurança. Uma cortina aparecia aberta apesar de ela se lembrar de tê-la fechado, uma cadeira mudava ligeiramente de posição e o proprietário comentou sobre uma marca na parede que ela não tinha mencionado. Como trabalhava muito e organizava a casa em horários diferentes, ela considerava possível ter esquecido alguma coisa.

A dúvida mudou quando ela voltou do trabalho mais cedo, depois do cancelamento de uma reunião, e encontrou o proprietário no corredor do apartamento. Ele segurava um molho de chaves e disse que estava apenas conferindo o imóvel. Renata perguntou se havia acontecido algum vazamento, mas não havia. Ele tinha aproveitado a passagem pelo prédio para entrar.

O que precisa ser combinado

Renata pediu que ele saísse e explicou que precisava conversar sobre o acesso. O proprietário afirmou que precisava verificar se tudo estava sendo conservado e que a visita duraria poucos minutos. Também disse que ela costumava estar fora quando ele passava pelo prédio, o que tornava a entrada mais conveniente para ele.

Para Renata, essa conveniência não substituía um acordo. Ela não negou que uma vistoria pudesse ser feita nem que o apartamento devesse ser conservado. O ponto era outro: se havia preocupação com uma marca, um reparo ou as condições do imóvel, a visita poderia ser informada e marcada previamente.

A Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991, estabelece no artigo 22, inciso II, que o locador deve garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação. No artigo 23, inciso IX, prevê que o inquilino permita a vistoria mediante combinação prévia de dia e hora.

Essas regras distinguem a obrigação de permitir uma vistoria de uma autorização permanente para entrar. A cópia da chave, portanto, não era tratada como consentimento para acesso livre.

Registro do acordo

Renata evitou concentrar a conversa nos objetos que poderiam ter mudado de lugar. O proprietário voltou a dizer que nunca havia mexido em nada, mas ela explicou que o problema não dependia de algo ter sido levado ou danificado. A entrada sem aviso já era suficiente para discutir o controle sobre o espaço alugado e o procedimento de vistoria.

Ela anotou o ocorrido, guardou as mensagens seguintes e buscou orientação sobre o contrato e a proteção da privacidade dentro de casa. Depois, ficou registrado que as visitas de conferência seriam solicitadas por mensagem, com dia e horário aceitos pelos dois. Qualquer necessidade de reparo também deveria ser comunicada.

A vistoria aconteceu posteriormente, com Renata presente. Os dois observaram as paredes, anotaram um ajuste simples e encerraram o encontro sem uma nova surpresa. A situação não apagou o desconforto da entrada anterior, mas criou um procedimento para os próximos acessos.

Renata continuou ciente de que o imóvel não era seu patrimônio. Ao mesmo tempo, passou a tratar como uma questão prática o direito de controlar o cotidiano da casa em que morava. Se houvesse outra entrada sem acordo, a orientação seria registrar o fato e buscar ajuda adequada, em vez de apenas reorganizar o ambiente.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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