A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar um sistema de punições para passageiros indisciplinados. As medidas incluem multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de viajar em voos nacionais de qualquer companhia aérea por seis meses ou um ano, conforme a gravidade da conduta.
A regra vale para voos domésticos regulares e para aeroportos brasileiros, inclusive áreas destinadas a passageiros de voos internacionais. Voos internacionais não entram na resolução.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que representa Latam, Gol e Azul, registrou 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros em 2025. Em 2024, foram 1.059 ocorrências, uma alta de 66,57%.
Quando há multa
A penalidade de R$ 17,5 mil pode ser aplicada pela Anac após processo administrativo em casos como agressão física contra funcionários, tripulantes ou passageiros; fumar a bordo; danificar intencionalmente bens da aeronave afetando a operação; ameaçar ou intimidar membro da tripulação; e comunicar falsamente a existência de bomba, explosivos ou armas.
Quando o passageiro pode ser impedido de voar
A inclusão na lista de proibição de voo é feita pela companhia aérea responsável pelo voo e compartilhada com as demais empresas. Durante a suspensão, o passageiro não poderá emitir passagem, fazer check-in ou embarcar.
A suspensão de seis meses pode ocorrer após dano a dispositivo de segurança sem impedir a operação, agressão física a tripulante sem esse efeito ou violência contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro.
O prazo de um ano se aplica a danos que impeçam ou dificultem a operação, agressão a tripulante com esse resultado, transporte ou manuseio de explosivos ou armas, entrada não autorizada na cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Passagens compradas para o período da suspensão devem ser reembolsadas integralmente, incluindo tarifas aeroportuárias. O voo em que ocorreu a indisciplina não dá direito a ressarcimento, inclusive quando o impedimento interromper uma conexão ou escala.
Defesa e responsabilidades
A companhia deve registrar a inclusão na lista em até cinco dias após a infração, comunicar o passageiro, apresentar a descrição do caso e informar os canais de reclamação. O passageiro pode se defender, e a empresa terá até cinco dias para responder. Se mudar de decisão, deverá retirar imediatamente o nome da lista.
A falta de comunicação ou a restrição ao direito de defesa pode gerar multa de R$ 35 mil para a empresa. Não aplicar a suspensão em um caso gravíssimo ou deixar de aderir ao sistema de compartilhamento de dados pode resultar em multa de R$ 70 mil. Os registros de infrações graves e gravíssimas deverão ser guardados por cinco anos.
Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon, afirma que o passageiro pode recorrer à companhia e à Anac e procurar o Procon ou a Justiça se considerar indevida a aplicação da punição. A resolução também será reavaliada após dois anos, com relatório da Anac sobre seus resultados.
A norma não detalha como ocorrerá o compartilhamento de dados pessoais. A Anac informa que a ferramenta está sendo desenvolvida pelas companhias e pela Empresa Nacional de Inteligência em Governo Digital e Tecnologia da Informação. Também afirma que haverá mudanças nos contratos de transporte aéreo e, se necessário, ajustes relacionados à LGPD.







