Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Anvisa libera Aquipta para prevenir enxaqueca em adultos

Registro autoriza o uso do atogepanto para adultos com enxaqueca episódica ou crônica e pelo menos quatro episódios mensais.

Anvisa libera Aquipta para prevenir enxaqueca em adultos
Foto: eternalcreative/istock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (8) o registro do Aquipta (atogepanto), medicamento oral voltado à prevenção da enxaqueca em adultos que têm pelo menos quatro episódios da doença por mês.

O tratamento foi desenvolvido para evitar novas crises, e não para aliviar uma crise já iniciada. O atogepanto bloqueia a ação de uma via relacionada à transmissão da dor e à fisiopatologia da enxaqueca, o que ajuda a diminuir a frequência dos episódios.

Resultados obtidos nos estudos de desenvolvimento indicaram redução significativa no número de dias com enxaqueca por mês em comparação com o placebo. Os efeitos foram observados entre pessoas com enxaqueca episódica e também naquelas com a forma crônica da doença.

A enxaqueca é uma doença neurológica marcada por episódios recorrentes de dor de cabeça, geralmente moderada ou forte. Náuseas, vômitos e maior sensibilidade à luz e aos sons podem acompanhar as crises. Conforme as informações apresentadas pela Anvisa, a doença afeta aproximadamente 15% da população mundial e pode interferir na qualidade de vida, nas atividades profissionais, nas relações sociais e no uso de serviços de saúde.

Indicação e acompanhamento

O Aquipta passa a representar uma alternativa oral para a prevenção da doença em adultos com enxaqueca episódica ou crônica que tenham pelo menos quatro episódios mensais. A decisão amplia as opções disponíveis para quem precisa de tratamento preventivo.

A autorização da Anvisa não indica que o medicamento seja adequado para todas as pessoas com enxaqueca. A indicação e o acompanhamento devem ficar sob responsabilidade de um profissional de saúde, que avaliará o histórico do paciente, a frequência das crises e outras condições clínicas.

A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução-RE nº 3.458/2026.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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