Ligações comerciais repetidas podem interromper o descanso, atrapalhar a concentração no trabalho e transformar o celular em uma fonte de incômodo. Silenciar o aparelho ou desligar a chamada resolve apenas aquele contato e não impede novas tentativas.
Quando a empresa se identifica, o consumidor pode informar que não tem interesse em novas propostas e pedir, de forma clara, a remoção do número de todos os cadastros usados para ligações. Também é possível dizer que não autoriza novos contatos. Depois de fazer a solicitação, a orientação é encerrar a chamada para evitar a continuidade da abordagem.
Direito de pedir a exclusão
As normas nacionais permitem que o titular solicite a retirada de suas informações de contato. A legislação também estabelece proteção contra o uso indevido de registros privados e determina que as empresas respeitem a oposição manifestada pelo cidadão.
As regras de defesa do consumidor oferecem respaldo contra práticas abusivas no mercado. Por isso, o pedido de exclusão cadastral deve ser feito sempre que a pessoa não quiser receber novas abordagens comerciais.
Onde reclamar
Se a empresa continuar ligando mesmo após o pedido, o consumidor pode formalizar uma queixa em canais institucionais. O Não Me Perturbe permite cadastrar linhas telefônicas para bloquear ofertas comerciais.
Também é possível procurar o Procon estadual ou municipal para registrar reclamações administrativas contra empresas que insistem nos contatos. A Anatel e a Senacon recebem queixas relacionadas ao descumprimento das regras do setor.
Registrar as ocorrências ajuda a documentar a insistência e permite que os órgãos responsáveis avaliem possíveis medidas administrativas contra prestadores de serviços. A solicitação direta de exclusão, acompanhada de uma reclamação quando necessário, reforça o controle do consumidor sobre o próprio telefone e sobre o uso de seus dados de contato.







