A disputa sobre as condições de trabalho de maquinistas da Vale na Estrada de Ferro Carajás chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O caso envolve a monocondução, modelo em que um único trabalhador opera o trem, e uma condenação da Justiça do Trabalho que determinou o fim da forma atual de operação na ferrovia.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem). A Justiça reconheceu dificuldades para que os maquinistas acessassem o banheiro e fizessem refeições durante as viagens.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) contestaram a decisão no Supremo por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349. As entidades afirmam que a Justiça do Trabalho teria interferido em uma atribuição regulatória da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Ministério dos Transportes informou que não existe previsão normativa regulatória expressa sobre a monocondução. A pasta, no entanto, declarou que “decisões judiciais devem ser observadas e respeitadas” e que as medidas de proteção trabalhista definidas pelo Judiciário precisam ser cumpridas nos termos determinados pela Justiça. O ministério também disse que a proteção trabalhista e a regulação do setor devem ser tratadas de maneira complementar.
Argumentos no processo
O advogado trabalhista Ronaldo Pagotto defende que a falta de uma regra específica sobre a monocondução não retira a competência da Justiça do Trabalho. Para ele, o conflito surgiu das condições enfrentadas pelos trabalhadores dentro da relação de emprego, com base na competência prevista no artigo 114 da Constituição.
Na decisão de primeira instância, a juíza Gabrielle Amado Boumann afirmou que “o acesso do trabalhador ao sanitário deve ser assegurado em qualquer momento da jornada, por quantas vezes forem necessárias, tendo em vista que as necessidades fisiológicas não são programáveis”. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16).
O relator no tribunal, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, rejeitou o argumento de que os maquinistas poderiam interromper a viagem para atender necessidades pessoais. Para ele, condicionar o uso do banheiro às pausas definidas pela empresa ou à autorização representaria restrição à autonomia corporal do trabalhador.
A Vale afirma que todas as locomotivas têm banheiros e tecnologia para permitir paradas destinadas a refeições e descanso. A empresa sustenta que não há proibição legal ao regime de monocondução e diz cumprir as obrigações regulatórias e trabalhistas.
A ADPF foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes em 5 de agosto. Até o momento indicado no caso, não havia decisão do relator. A ANTT informou que a monocondução em ferrovias de carga está em análise pela área técnica competente e que não antecipará posicionamento antes da conclusão da avaliação.
O debate também ocorre em meio a críticas à atuação do Supremo em processos trabalhistas. Em julho, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), chamou Gilmar Mendes de “inimigo número um da Justiça do Trabalho” durante um julgamento.







