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Da Constituição de 1824 à Carta de 1988: disputas, exclusões e direitos

A história constitucional brasileira reúne avanços, contradições e debates sobre cidadania, igualdade racial e limites do poder.

Da Constituição de 1824 à Carta de 1988: disputas, exclusões e direitos
Foto: Sessão solene na Câmara dos Deputados marcou a promulgação da Constituição de 1988

A Constituição de 1988 foi resultado de uma trajetória marcada por disputas políticas, conquistas, exclusões e mudanças na definição de direitos no Brasil. Desde a Independência, o país teve oito cartas constitucionais, cada uma ligada ao contexto histórico de seu período.

A primeira foi a Carta Imperial de 1824, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada por D. Pedro I em 25 de março. Depois da dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, o país adotou uma monarquia constitucional e criou o Poder Moderador, atribuído ao imperador.

Cidadania e escravidão

A experiência constitucional também expôs os limites da cidadania em uma sociedade escravocrata. Questões como quem era reconhecido como cidadão, quem tinha direitos e quem podia participar da vida política permaneciam atravessadas pelo preconceito racial.

Em 2023, durante o seminário promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos 200 anos da Assembleia Constituinte de 1823, acadêmicos avaliaram aquele período e suas contradições. Cristiano Paixão, então subprocurador-geral do Trabalho, questionou como seria possível falar em liberdade, igualdade e cidadania enquanto a escravidão era mantida.

“Os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade serviriam, naquele momento, para quem?”, perguntou Paixão. Para ele, a criação de uma Constituição ou de uma lei específica inicia um processo de luta por direitos.

A Constituição de 1824 durou 64 anos. Em seguida, a Constituição de 1891 inaugurou a República no período posterior à abolição. Apesar da assinatura da Lei Áurea, não houve uma política constitucional de reparação e integração da população negra.

Entre avanços e contradições

A Constituição de 1934, promulgada em 16 de julho durante o governo de Getúlio Vargas, trouxe avanços democráticos, sociais e trabalhistas. Pela primeira vez, estabeleceu a igualdade perante a lei sem distinção de raça.

Ao mesmo tempo, o texto incorporou a ideia de eugenia e determinou que o poder público estimulasse a chamada educação eugênica. A concepção defendia o suposto aperfeiçoamento da população por meio da seleção de características humanas consideradas superiores, refletindo o racismo científico da época.

A Constituição de 1934 vigorou por três anos e foi substituída pela de 1937, outorgada por Vargas em 10 de novembro. Depois, a Constituição de 1946 representou a retomada democrática. A de 1967, profundamente modificada em 1969, consolidou juridicamente o período da ditadura militar.

Cada uma dessas cartas refletiu as disputas políticas e sociais de seu tempo. Após duas décadas de Ditadura, a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 abriu espaço para uma discussão ampla sobre os direitos a serem assegurados, os limites do poder e a sociedade que o país desejava construir.

A Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, é parte desse longo caminho. Compreender sua origem exige olhar para os conflitos, avanços e exclusões presentes nas cartas anteriores. Os debates da Constituinte e as escolhas que deram forma ao texto atual serão abordados na sequência desta série.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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