O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 5,2 milhões da Cedro Participações, empresa do empresário Lucas Kallas. O contrato previa um valor global de R$ 5,9 milhões e foi firmado na modalidade de mútuo conversível, que permite ao investidor transformar o empréstimo em ações ou quotas da empresa.
Os pagamentos ocorreram até o final de 2025, período em que Mendonça ainda era sócio do instituto. A entidade foi criada em 2024, e o ministro anunciou sua saída no último dia 3 de setembro.
A transferência foi interrompida no final de 2025, quando o Iter afirmou ter alcançado sustentabilidade financeira. Em seguida, as partes assinaram um termo aditivo para antecipar o vencimento da dívida e iniciar o ressarcimento dos valores, corrigidos pela taxa Selic. Até o momento, o instituto quitou cerca de 5,3% do total devido. A devolução começou em janeiro deste ano.
No mês seguinte, em fevereiro, Mendonça foi sorteado relator do processo de investigação do Banco Master. Em setembro, deixou o quadro societário do Iter.
Relação empresarial contestada
Kallas e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro foram acionistas ao mesmo tempo de duas empresas de capital aberto. A Cedro, porém, nega que os dois tenham sido sócios e afirma que a participação em companhias abertas não configura sociedade comercial.
A empresa também diz que não houve relação societária ou vínculo empresarial entre Vorcaro e os negócios da Cedro ou de suas controladas. Segundo a holding, ela consolidou sua posição na Biomm em 2023 e entrou na Latache Capital entre 2024 e 2025. A Cedro deixou de integrar o quadro de sócias das duas companhias em abril de 2026 para concentrar os investimentos no setor de mineração.
As negociações do aporte foram conduzidas pelo presidente-executivo do Iter, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, diretamente com os diretores de investimento e jurídico da Cedro, Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto.
Em nota, o Iter afirmou que André Mendonça e Lucas Kallas não participaram das discussões sobre termos, valores ou assinatura do contrato. O instituto disse que todo o montante foi depositado na conta da pessoa jurídica e usado exclusivamente na estruturação e operacionalização da entidade, com acompanhamento contábil e fiscal.
O Iter também declarou que não distribuiu lucros, dividendos ou participações nos resultados e que Mendonça, durante o período em que integrou a entidade, atuou apenas no magistério acadêmico, sem receber contrapartida financeira. A instituição afirmou ainda que Kallas integrava, na época da assinatura, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República e não tinha impedimentos legais.







