Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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MP prevê retirada de saldos e bloqueio de novas apostas online

Medida anunciada por Luiz Inácio Lula da Silva cria calendário para devolução do dinheiro e prevê ações contra plataformas irregulares.

MP prevê retirada de saldos e bloqueio de novas apostas online

O governo federal anunciou um calendário para devolver aos apostadores os valores mantidos em plataformas de apostas esportivas e cassinos online. A medida foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25) e será formalizada por uma Medida Provisória (MP).

A retirada voluntária dos saldos poderá ser feita até 23:59 de 5 de outubro. Depois, entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas vinculadas a cada CPF. A devolução integral, também por meio dos bancos, está prevista para ocorrer de 9 a 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, a Caixa deverá intermediar o pagamento para os apostadores que ainda não tiverem recebido o dinheiro. A publicação da MP também proibirá imediatamente novos aportes nas plataformas.

O que muda para as empresas

As regras determinam que as empresas deixem de operar na semana seguinte ao primeiro turno. O governo informou ainda que vai reforçar a remoção de sites irregulares e o monitoramento de movimentações financeiras relacionadas à atividade.

Para compartilhar informações entre diferentes órgãos públicos, será criada uma força-tarefa. O governo também deve encaminhar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para transformar as apostas em crime.

Pela proposta anunciada, as chamadas apostas de quota fixa poderão ser punidas com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A mesma pena poderá alcançar quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas. Se a aposta envolver um evento virtual de jogo online, a pena poderá aumentar em um terço.

Instituições e agentes envolvidos em transações, processamento ou armazenamento de pagamentos, assim como desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas, poderão ficar sujeitos a 2 a 4 anos de reclusão.

Tramitação da medida

A MP será enviada ao Congresso Nacional. Para virar lei de forma definitiva, precisará ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias.

Ao anunciar as medidas, Lula comparou as bets ao crack.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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