RIO GRANDE — O plantão judicial de Rio Grande voltou a terminar ao meio-dia após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogar, em agosto, a regra que estendia a responsabilidade dos servidores além do horário previsto. A mudança atingiu a Portaria nº 032/2024, da Direção do Foro local, que permitia a continuidade das tarefas mesmo durante o expediente regular.
A norma alcançava plantões de 17 horas e podia levar a até 24 horas de disponibilidade. Depois das 12h, os servidores ainda poderiam ser acionados por telefone e mensagens, além de atender diligências, enquanto trabalhavam nas varas e nos juizados.
Sindicato aponta problemas em outras comarcas
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) afirma que a revogação ocorreu após dois anos de cobranças e manifestações à Direção do Foro. A entidade também levou a reivindicação ao Colegiado de Magistrados.
Para o diretor de Comunicação do Sindjus/RS, Marco Aurélio Velleda, o encerramento ao meio-dia restabelece a regra geral do TJRS. “Na prática, o que muda é que o plantão em Rio Grande volta a respeitar as próprias normativas do TJRS”, afirmou.
O sindicato, porém, sustenta que a sobrecarga permanece como um problema no Judiciário gaúcho. Entre os pontos citados estão a remuneração considerada baixa, o acúmulo das atividades ordinárias com as demandas de plantão e o desrespeito ao intervalo intrajornada.
Em julho, um formulário da entidade reuniu informações e depoimentos de trabalhadores de cerca de 80 comarcas. O Sindjus também analisou relatórios do sistema de plantões do próprio TJRS. Em 2025, cerca de 45 servidores participavam das escalas em Rio Grande, com média de 49 processos por trabalhador.
No Litoral Sul, São José do Norte registrava média de 23,8 processos por servidor, enquanto Tapes tinha média de 28. O sindicato considera que índices acima de 20 processos por servidor entram em uma faixa de alerta.
Comparação com o reforço no verão
O TJRS mantém o projeto Justiça no Veraneio para reforçar temporariamente as equipes de Capão da Canoa, Torres e Tramandaí durante o aumento sazonal da população no Litoral Norte. O Sindjus questiona por que Rio Grande não recebe medida semelhante. De acordo com o levantamento da entidade, entre janeiro e julho de 2025, a comarca teve aproximadamente o dobro dos processos de plantão registrados em Torres.
Velleda também cita o crescimento da população na Praia do Cassino durante o verão e afirma que as dificuldades da comarca não se limitam a esse período. O sindicato defende ainda que as escalas considerem servidores idosos, mães de crianças pequenas e trabalhadores responsáveis por pessoas com deficiência.
Posição do Tribunal
O TJRS afirma que mantém atendimento à população durante 12 meses do ano, sete dias por semana e 24 horas por dia, por meio de 165 comarcas que abrangem 497 municípios gaúchos. Segundo o Tribunal, as demandas variam entre as regiões, e as comarcas maiores concentram medidas urgentes em maior quantidade e complexidade.
A instituição diz que a revisão das normas faz parte de um processo contínuo de avaliação, que leva em conta a experiência com o modelo atual, a implantação das Varas Regionais de Garantias e as diferenças regionais. Sobre a revogação da Portaria nº 032/2024, não informou o motivo específico da mudança.
O Tribunal reconhece que Rio Grande tem demanda expressiva e crescente e que os servidores acumulam o plantão com as atividades ordinárias. Também afirma que a disponibilidade de servidores é um desafio em diversas regiões e cita concurso público em andamento, com expectativa de nomeação de mais de 600 novos servidores.
Sobre o Justiça no Veraneio, o TJRS afirma que o projeto atende a uma demanda sazonal e excepcional. A instituição também diz que estrutura física, tecnologia e recursos humanos são dimensões complementares da prestação jurisdicional.








