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TJRS aumenta auxílio-saúde de magistrados e mantém percentuais dos servidores

Novo limite chega a 15% para magistrados, enquanto servidores seguem entre 9,7% e 10%; Sindjus/RS questiona diferença.

TJRS aumenta auxílio-saúde de magistrados e mantém percentuais dos servidores

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) elevou de 10% para 15% o limite do auxílio-saúde para desembargadores, juízes e juízes substitutos. Para os servidores, os percentuais continuam entre 9,7% e 10%, conforme a idade.

A mudança foi publicada no Ato nº 126/2026-P, na quarta-feira (30). O texto também aumentou o piso do reembolso para trabalhadores da ativa, de R$ 915,16 para R$ 1.372,74. Para aposentados e pensionistas, o valor passou de R$ 1.830,32 para R$ 2.745,48.

Como ficam os limites

Entre os servidores, o percentual é de 9,7% para quem tem até 33 anos; 9,8% dos 34 aos 48; 9,9% dos 49 aos 58; e 10% a partir dos 59 anos. Essas faixas são usadas para calcular o teto do reembolso.

A regulamentação prevê que o TJRS só devolva valores efetivamente gastos e comprovados. O benefício também passou a abranger consultas médicas particulares e sessões de psicoterapia. Servidores com mais de 50 anos e, nas situações previstas, servidores ou dependentes com deficiência ou doença grave podem ter acréscimo de 50% sobre os percentuais máximos.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS) reconheceu o aumento do piso, mas afirmou que a diferença entre as carreiras permanece. Em um exemplo apresentado pela entidade, um juiz substituto de 33 anos, com remuneração de R$ 30.505,36, poderá ter até R$ 4.575,80 mensais reembolsados, desde que comprove as despesas.

Na mesma situação de idade, um técnico judiciário com remuneração de R$ 4.843,63 teria limite calculado em R$ 469,03 pelo percentual de 9,7%. Como o resultado fica abaixo do piso, poderia solicitar até R$ 1.372,74, também mediante comprovação dos gastos.

Críticas do sindicato

Para Marco Velleda, diretor de Comunicação do Sindjus/RS, o reajuste representa um avanço, mas não iguala o tratamento entre servidores e magistrados. “Para os servidores, tem uma tabela de percentual que vai de 9,7% até 10%. Para os magistrados, não existe essa diferença”, afirmou.

A entidade defende que o auxílio dos servidores use como referência 15% da remuneração de um juiz substituto. Com o valor citado pelo sindicato, o limite chegaria a R$ 4.575,80.

Velleda também questionou a interpretação dada à Resolução nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, como regra geral, limite de até 10% da remuneração dos magistrados. O sindicato pretende discutir o tema em diferentes regiões do estado. Uma plenária de avaliação está prevista para o fim de outubro, com debate sobre mobilização, possíveis paralisações e a construção de uma greve.

Posicionamento do TJRS

O tribunal afirmou que o aumento para os magistrados segue decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em março deste ano, sobre verbas indenizatórias de magistrados e integrantes do Ministério Público.

Sobre os servidores, o TJRS destacou o reajuste do piso básico do ressarcimento. Também reforçou que o auxílio não é pago automaticamente e tem caráter exclusivamente ressarcitório: depende da comprovação das despesas e respeita o limite estabelecido.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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