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Proposta trocava “culto oficial” por homenagem a Nossa Senhora Aparecida

Projeto apresentado por Victório Galli em 2007 questionava a compatibilidade entre a Lei 6.802 e a laicidade prevista na Constituição.

Proposta trocava “culto oficial” por homenagem a Nossa Senhora Aparecida

A troca de duas expressões era o centro do projeto apresentado por Victório Galli em 2007: Nossa Senhora Aparecida deixaria de ser chamada de “Padroeira do Brasil” e passaria a ser considerada “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Além disso, a proposta substituiria “culto público e oficial” por “homenagem oficial”.

O projeto foi arquivado em 2008 e não previa proibir a devoção à santa, extinguir o feriado de 12 de outubro ou impedir que ela continuasse sendo reconhecida como padroeira dos católicos brasileiros.

A justificativa apresentada

A proposta buscava alterar a Lei 6.802, de 1980, que reconhece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e determina a realização de culto público e oficial. No texto encaminhado ao Congresso Nacional, Galli afirmou que a mudança pretendia adequar a legislação à liberdade de culto e à igualdade entre os cidadãos.

O argumento se apoiava no artigo 19 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo proíbe União, estados e municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança.

Na justificativa, o deputado escreveu que o Estado estaria impedido de instituir qualquer forma de culto. Por isso, a substituição de “culto” por “homenagem” seria uma forma de aproximar a lei do princípio constitucional da laicidade, sem retirar a referência religiosa para os brasileiros católicos.

O alcance da mudança

O projeto não questionava a possibilidade de Nossa Senhora Aparecida ser considerada padroeira pelos católicos. A distinção proposta por Galli era entre a fé dos cidadãos e a atuação do Estado: a primeira poderia incluir a devoção à santa; o segundo não deveria adotar uma religião como oficial.

O texto também afirmava que a alteração preservaria a homenagem a uma parte significativa da população brasileira e evitaria que a legislação obrigasse todos os brasileiros a participar do culto à santa. Galli apresentou a proposta depois da Constituição de 1988, embora a Lei 6.802 fosse anterior a ela.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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