DISTRITO FEDERAL — Uma conta de motorista criada com dados pessoais obtidos de forma ilícita realizou mais de três mil corridas, manteve avaliação alta e ficou ativa por meses sem que a pessoa verdadeira soubesse da fraude. O caso foi analisado pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que determinou o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão considerou que fraudes praticadas por terceiros fazem parte dos riscos da atividade econômica das empresas de transporte. Por isso, a companhia foi responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor diante da fragilidade na proteção das informações pessoais.
Como o golpe acontece
De acordo com o caso, documentos roubados e números de CPF válidos podem ser usados para criar perfis falsos em aplicativos. Com o cadastro aprovado, pessoas sem habilitação ou com pendências conseguem operar comercialmente em nome de terceiros.
A fraude pode passar por etapas automáticas de verificação documental e biometria facial. No episódio julgado, o perfil fraudador superou os mecanismos de segurança da plataforma e continuou funcionando por um período prolongado.
Prejuízos para a vítima
O titular dos dados teve a conta suspensa e recebeu cobranças que não reconhecia. Também enfrentou dificuldades burocráticas relacionadas às corridas feitas pelo fraudador e ao uso indevido de sua identidade.
O tribunal determinou o cancelamento definitivo da dívida, a desvinculação dos dados pessoais do cadastro irregular e a liberação da conta digital associada. A indenização por danos morais foi fixada em três mil reais.
O que fazer ao identificar o problema
A orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência e procurar os canais oficiais de atendimento da empresa. É importante guardar protocolos, mensagens e capturas de tela que ajudem a comprovar a criação indevida do perfil.
Se a plataforma não resolver a situação ou se recusar a retirar o vínculo falso, a vítima pode buscar órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça. A decisão reconheceu que a empresa deve responder pelos danos provocados pela falha na custódia das informações.







