A Lei Complementar nº 235/2026 mudou a fórmula de crescimento do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A norma não reduz imediatamente o valor destinado à capital federal, mas pode fazer com que os repasses aumentem menos do que aumentariam pela regra anterior, baseada na Receita Corrente Líquida (RCL) da União.
A alteração foi aprovada pelo Congresso em 12 de agosto e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de agosto. Em 1º de setembro, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade do dispositivo e tentar barrar seus efeitos sobre o Fundo.
Valores previstos para o Fundo
O FCDF recebeu cerca de R$ 16,3 bilhões em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro. O montante passou para aproximadamente R$ 23 bilhões em 2023 e continuou subindo nos anos seguintes: R$ 23,4 bilhões em 2024, R$ 25,2 bilhões em 2025 e R$ 28,7 bilhões em 2026. A alta acumulada desde 2022 é de aproximadamente 76%. Na comparação com 2023, chega a cerca de 25%.
Para 2027, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 31 de agosto, prevê R$ 30 bilhões para o FCDF. Embora o valor seja maior que o de 2026, a nova legislação pode reduzir o ritmo de expansão em comparação com o cálculo que seguiria a variação da RCL.
Criado pela Lei nº 10.633/2002, o Fundo é formado por recursos da União para financiar a segurança pública e oferecer assistência financeira às áreas de saúde e educação do Distrito Federal. Antes da mudança, seu reajuste acompanhava a variação da Receita Corrente Líquida federal.
A nova regra prevê limites para determinadas despesas vinculadas a receitas previstas em lei quando houver projeção de déficit primário. Nessa situação, o crescimento real fica submetido ao arcabouço fiscal, com possibilidade de aumento de até 2,5%, além da correção pela inflação.
Durante a apresentação do PLOA 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a alteração no cálculo alcança as obrigações mínimas, incluindo o Fundo Constitucional do DF. Ele também disse que a limitação de vinculações em cenário de déficit projetado contribui para a sustentação do arcabouço fiscal.
Diferença estimada
A estimativa de impacto de R$ 1,8 bilhão representa a diferença entre o valor que o Fundo poderia atingir pela fórmula anterior e o montante possível sob as novas regras. Não se trata, portanto, da retirada de uma quantia já garantida ao Distrito Federal.
O efeito final ainda pode variar porque a lei também exclui determinadas receitas da exploração de petróleo da base usada no cálculo de obrigações vinculadas à RCL. Por esse motivo, o impacto sobre o FCDF pode ser diferente ou superior à estimativa inicial.
Para Cleo Manhas, assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a legislação passa a submeter o Fundo às regras do arcabouço fiscal quando houver déficit primário. Na avaliação dela, isso impede que o reajuste siga necessariamente a variação da Receita Corrente Líquida nesses períodos.
Disputa política e aplicação dos recursos
A votação da proposta também reuniu votos favoráveis de integrantes da bancada do Distrito Federal. Os senadores Damares Alves e Izalci Lucas apoiaram o projeto, assim como Ciro Nogueira, presidente nacional do partido de Celina Leão.
O diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), Cleber Soares, afirmou que os maiores reajustes percentuais e nominais do Fundo ocorreram durante a gestão de Ibaneis Rocha. Para ele, o aumento deveria ter resultado em melhores condições para trabalhadores da educação e da saúde, além de melhorias em escolas e hospitais.
Não há atualmente uma regra que determine percentuais de aplicação do FCDF em saúde, educação e segurança pública. Soares sustenta que a maior parte dos recursos adicionais foi direcionada à segurança e critica a condução das áreas de saúde e educação.
O dirigente também questiona a avaliação de Celina Leão sobre os efeitos da mudança. “É preocupante qualquer movimento que reduza o Fundo Constitucional, mas é preciso discutir como é feita a aplicação”, afirmou.
Para Soares, eventual desaceleração no crescimento dos repasses deve vir acompanhada de debate sobre a execução orçamentária e sobre o uso dos recursos para as áreas atendidas pelo Fundo.







