Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Horário do corte de energia passa a ser questionado após religação

Família reconhecia a dívida, mas registrou reclamação sobre a suspensão iniciada na sexta-feira às 16h17.

Horário do corte de energia passa a ser questionado após religação

A religação da energia não encerrou a dúvida de Marta sobre o procedimento adotado pela empresa. Depois que o serviço voltou, ela manteve o protocolo aberto para acompanhar a análise sobre o início do corte, registrado numa sexta-feira às 16h17.

O aviso de suspensão havia chegado numa terça-feira, junto da conta atrasada. A família sabia que existia uma dívida: uma despesa médica inesperada tinha comprometido o pagamento da energia. Marta não contestou a cobrança nem afirmou que a fatura era indevida. Ela fotografou os documentos, conferiu o débito e buscou informações sobre as formas de regularização.

A questão estava no momento escolhido para interromper o serviço. O corte ocorreu pouco depois das quatro da tarde, quando o sábado e o domingo estavam próximos. Na casa, as crianças ainda precisavam tomar banho, havia alimentos na geladeira e uma pessoa trabalharia em casa no sábado.

O que diz a regra

A Lei 14.015/2020 impede que a suspensão de serviço público por falta de pagamento comece na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. A norma também trata da comunicação prévia. O aviso antecipado, porém, não torna permitido iniciar o desligamento em qualquer data e não elimina a obrigação de pagar uma conta válida.

Ao consultar o atendimento, Marta recebeu a informação de que o horário registrado para a execução era sexta-feira às 16h17. A partir daí, separou as questões: abriu um protocolo sobre a data do desligamento e outro sobre as alternativas para quitar o débito. Também guardou a fatura, o aviso, fotos do medidor e a identificação do atendimento.

A família pagou a quantia que conseguia naquele momento e perguntou como negociar o restante. Na reclamação, Marta descreveu que a suspensão havia ocorrido na sexta-feira. Quando ouviu apenas que a conta estava vencida, repetiu a pergunta sobre o dia e o horário do corte. Para ela, regularizar a dívida e questionar a forma da interrupção eram assuntos que podiam ser tratados ao mesmo tempo.

A empresa confirmou o horário registrado e informou que a reclamação seria analisada. Marta pediu o número do protocolo e o prazo de resposta. O restabelecimento veio depois da regularização combinada, mas a resposta sobre o procedimento chegou em outro momento. Assim, a volta da luz não foi confundida com uma conclusão sobre a reclamação.

Na segunda-feira, Marta separou a fatura seguinte das demais despesas e guardou os protocolos. A medida tinha o objetivo de evitar outro atraso, sem representar o reconhecimento de que o corte anterior havia sido regular. Ao conversar com o companheiro, ela manteve as duas informações separadas: a família devia pela energia usada e, ao mesmo tempo, a data de início da suspensão continuava sendo uma questão a ser examinada.

A reclamação permanecia relevante mesmo após a religação. O protocolo registrava a dúvida sobre o procedimento daquela sexta-feira e poderia esclarecer se a data seria reconhecida e qual providência seria tomada. Em casa, o valor devido, o acordo de pagamento e o número da reclamação passaram a ser anotados separadamente.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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