Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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TRE-MG restringe recomendações de conteúdos de Nikolas em decisão sobre ação de Janones

Meta deverá interromper a entrega sugerida de publicações do candidato no Facebook e no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Justiça atende Janones e manda Meta parar de recomendar posts de Nikolas.Vídeo

A Meta terá de interromper a distribuição automática de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A determinação foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por maioria, após uma representação apresentada por André Janones. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil.

A reclamação trata de um vídeo de propaganda eleitoral que teria sido exibido a pessoas que não seguiam Nikolas. A entrega teria ocorrido pela ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram. O tribunal concedeu parcialmente uma tutela de urgência e decidiu que a Justiça Eleitoral é responsável por analisar a possível irregularidade.

A norma discutida está no artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela prevê que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais informados à Justiça Eleitoral e, exceto nas hipóteses legais de impulsionamento pago, as publicações feitas por essas contas.

Processo ainda terá análise de mérito

A decisão não condena Nikolas nem confirma que houve propaganda eleitoral irregular. O processo voltará à primeira instância para produção de provas, apresentação das defesas e julgamento do mérito. O voto vencedor registra que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do caso na Justiça Eleitoral. Para o órgão, uma eventual recomendação algorítmica de propaganda poderia interferir na igualdade da disputa.

A Meta declarou no processo que já impede a recomendação de contas informadas ao TSE como vinculadas a campanhas e que atualiza periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa também defendeu que o caso fosse analisado pela Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada.

A defesa de Nikolas afirmou que não havia ilícito eleitoral atribuível ao candidato e que a questão se relacionava ao funcionamento dos sistemas internos das plataformas. Já a advogada de Janones, Dra. Priscilla Sodré, disse que “o TRE-MG estava diante do caso mais relevante para a Justiça brasileira na atualidade, a influência do poder algorítmico nas eleições”. O promotor eleitoral, ao apresentar parecer, afirmou que “o tema é relevantíssimo”.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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