Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Justiça Eleitoral manda retirar dois perfis ligados a Mateus Simões

Decisão liminar estabelece prazo de 24 horas e multa diária de R$ 2 mil caso as contas não sejam retiradas do ar.

TRE dá 24h para retirada do ar de perfis ligados a campanha de Simões
Foto: Jair Amaral/EM/D.A. Press

A Justiça Eleitoral determinou que dois perfis ligados à campanha do governador Mateus Simões (PSD) sejam retirados do ar em até 24 horas. As contas, no Threads e no Instagram, não foram informadas no registro de candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauro Ferreira após uma representação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), candidato ao governo de Minas. A ordem alcança os perfis @mateus.simoesmg, no Threads, e @governadormateus, no Instagram, e vale até que os endereços sejam comunicados regularmente à Justiça Eleitoral.

No Instagram, a conta se apresenta como uma página de fãs. A representação, porém, afirma que o perfil é usado na prática para propaganda eleitoral de Simões. Ao avaliar o pedido de urgência, Mauro Ferreira entendeu que havia elementos suficientes para suspender os endereços neste momento do processo.

Regra sobre perfis de campanha

A legislação eleitoral exige que candidatos informem previamente à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos usados durante a campanha. Conforme a decisão, os perfis comunicados oficialmente ficam sujeitos a uma limitação nos mecanismos de recomendação das plataformas, para evitar que publicações eleitorais sejam impulsionadas a pessoas que não acompanham determinada conta.

Para o juiz, o uso de páginas não informadas pode criar vantagem em relação aos candidatos que cumpriram a exigência. “Uma rede social não informada a tempo e modo” poderia alcançar mais usuários por não estar submetida à limitação prevista na regulamentação eleitoral, afirma a decisão.

Mauro Ferreira também citou decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 31 de agosto. No entendimento mencionado, a comunicação tardia de perfis de campanha não deve ser considerada apenas uma irregularidade formal, porque a omissão pode gerar vantagem competitiva durante o período eleitoral.

A determinação é restrita às duas contas e não impede Mateus Simões de usar os demais canais regulares de campanha. A Meta Platforms, responsável pelo Instagram e pelo Threads, foi intimada a suspender os perfis e deverá apresentar, em dois dias, dados que ajudem a identificar os responsáveis pelas contas. Entre as informações solicitadas estão dados cadastrais, números de telefone, endereço, CPF ou CNPJ e registros de IPs.

A Secretaria Judiciária do Tribunal poderá acessar os endereços e registrar se as publicações continuam disponíveis, incluindo o conteúdo visual e textual. Depois dessa diligência, Simões e sua coligação serão citados para apresentar defesa em dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

A decisão é liminar e ainda não encerra a análise do mérito. Se for confirmada, Mateus Simões poderá receber multa de até R$ 30 mil para cada perfil considerado irregular.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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