O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que Pablo Marçal não tenha acesso a recursos públicos de campanha nem participe da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O pedido provisório faz parte da contestação ao registro da candidatura do político à Presidência da República.
O caso é analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no plenário virtual. Nesta sexta-feira (11), a Corte alcançou cinco votos pela rejeição do registro, sem divergência até o momento. A relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhada por Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques ainda não votaram.
Questionamentos do Ministério Público
O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB depois que a Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal ao partido. O MPE, porém, apontou dois obstáculos: a inelegibilidade do candidato até 2032 e a ausência de comprovação de filiação partidária dentro do prazo legal.
A inelegibilidade decorre de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024. Sobre a filiação, o órgão afirmou que, em abril, prazo final para quem disputaria a eleição de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil, e não do PRTB.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal […] apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, declarou o MPE.
Condenação mantida em São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, em 21 de agosto, um recurso da defesa e manteve a decisão que deixou Marçal inelegível por oito anos. A condenação também estabeleceu multa de R$ 420 mil.
Na mesma análise, o TRE-SP rejeitou um recurso do MPE que buscava a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. Esses pontos já haviam sido afastados anteriormente.








