Juiz de Fora, Sábado, 3 de outubro de 2026
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Queda de aparelho após instalação pode obrigar empresa a reparar danos

Falhas na fixação podem gerar ressarcimento por móveis, eletrônicos, piso, parede e pelo próprio equipamento atingido.

A queda de um aparelho de ar-condicionado dentro de um imóvel pode dar ao consumidor o direito de cobrar o conserto do equipamento e a reparação dos bens atingidos. A empresa responsável pela instalação pode responder pelos prejuízos mesmo sem a necessidade de comprovar dolo ou imprudência.

O Código de Defesa do Consumidor considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança legitimamente esperada. Nesse tipo de situação, uma instalação frágil expõe o ambiente doméstico e os objetos nele mantidos a riscos. Parafusos posicionados de forma incorreta e buchas incompatíveis com a estrutura da parede são apontados como sinais de falha técnica.

O que pode entrar no ressarcimento

A reparação pode abranger o climatizador danificado, móveis quebrados, eletrônicos avariados e pisos arranhados. Também podem ser incluídos os custos de uma nova instalação e dos reparos necessários na alvenaria. Se o incidente impedir o uso de cômodos alugados, as despesas extras relacionadas a essa situação entram no cálculo dos prejuízos.

O artigo catorze da legislação consumerista prevê que as empresas reparem danos causados por serviços defeituosos. Para buscar o ressarcimento, o cliente precisa demonstrar o dano e a relação dele com a conduta profissional que levou ao acidente.

Como reunir provas

A documentação deve começar pelas imagens do aparelho no chão, da parede e de todos os bens danificados. Também é importante guardar a ordem de serviço, as conversas com o instalador, os comprovantes de pagamento e a nota do serviço.

Laudos técnicos independentes e orçamentos detalhados de marcenarias e assistências técnicas ajudam a dimensionar os prejuízos. Entre as medidas indicadas estão:

  • fotografar o equipamento desprendido, a parede e os objetos atingidos;
  • preservar mensagens por aplicativos, comprovantes de pagamento e a nota do serviço;
  • solicitar laudos técnicos independentes e três orçamentos para os reparos.

A queda também pode fundamentar um pedido de indenização por danos morais quando provocar insegurança e abalo emocional que ultrapassem o mero aborrecimento. A sensação de perigo dentro de casa pode ser considerada nesse pedido. Se a prestadora se recusar injustificadamente a resolver o problema, o desgaste do consumidor pode aumentar e motivar a busca de uma solução judicial.

Texto produzido pela Redação Horizonte Leve com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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