A desinformação sobre saúde, especialmente nas redes sociais, dificulta decisões sobre tratamentos e coloca os profissionais de saúde diante de um dilema ético. Para Maria Isabel Villalobos, o problema aparece quando pacientes encontram conteúdos sobre vacinas, terapias milagrosas e curas naturais que contradizem orientações baseadas em evidências científicas.
Mesmo depois de receber uma indicação adequada, o paciente pode recorrer à internet em busca de outra resposta. Nesse cenário, a autonomia fica comprometida quando a escolha é feita a partir de informações falsas, sem condições de distinguir o que é verdadeiro do que é enganoso. A autora questiona se uma recusa baseada em desinformação pode ser considerada, de fato, uma decisão esclarecida.
O uso excessivo de internet e telas é associado, em estudos, ao aumento de transtornos mentais como ansiedade e depressão. A situação se torna ainda mais delicada quando o excesso envolve conteúdos inverídicos. Pessoas com menor letramento digital, pacientes com doenças crônicas e idosos aparecem como grupos mais vulneráveis.
Para Villalobos, o profissional tem o dever ético de transmitir informações verdadeiras e evitar a propagação de desinformação, tanto no consultório quanto nas redes sociais. Ela também aponta que plataformas digitais podem ampliar conteúdos sensacionalistas por meio do compartilhamento e da distribuição algorítmica. Conselhos profissionais, sociedades e órgãos públicos, por sua vez, nem sempre estariam preparados para responder aos boatos com comunicação clara e eficaz.
A proposta defendida pela autora não é confrontar o paciente, mas acolhê-lo. Riscos e benefícios devem ser explicados de forma acessível, levando em conta a realidade e a experiência de cada pessoa. O objetivo seria educar, e não simplesmente convencer.
O Estatuto do Direito dos Pacientes, instituído pela Lei no 14.378/2026, prevê que o consentimento seja assinado somente depois de informações claras, acessíveis e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde. A recusa também deve ser registrada. Conforme o texto, o termo de recusa terapêutica, reconhecido pelo Superior Tribunal Federal nos Temas 952 e 1069, garante ao paciente capaz o direito de recusar o tratamento quando estiver devidamente esclarecido.
A autora diferencia a recusa informada daquela construída por manipulação: a primeira deve ser respeitada; a segunda precisa ser enfrentada pelo diálogo. Para ela, recuperar a capacidade de decisão do paciente é uma responsabilidade central do profissional, que pode interromper a passagem da mentira para o dano.
Maria Isabel Villalobos é Professora Assistente I da PUC Minas, cirurgiã-dentista, doutoranda e mestre em Odontologia pela instituição, especialista em Odontologia Legal pela FORP/USP e integrante da Diretoria Executiva Nacional da Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL).







